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Dicas
de construção - Documentação
Ao pretender adquirir um terreno, deve-se exigir a certidão de
propriedade do imóvel, atualizada, para saber se a situação está
regular. Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel,
levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido,
arrendado ou hipotecado). Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o
caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores
cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais. Tudo isso pode
ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses
documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam
comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual
constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados,
também precisa ser exigido. Para se certificar de que não há nenhum
débito pendente, o comprador pode também pedir à prefeitura a Certidão
Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existem outras taxas
devidas ao município, referentes ao terreno.
Por fim, se o proprietário constar como solteiro na certidão de
propriedade, deve-se verificar se casou. Nesse caso, além das certidões
em nome de seu cônjuge, há necessidade de se fazer averbação do
casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a
respectiva certidão. Mesmo que o proprietário declare continuar
solteiro, vale a pena averiguar se ele mantém uma situação de
concubinato. Nesse caso, o(a) companheiro(a) também precisa concordar
com a venda.
Fonte:
Eng. Luiz Carlos Thiers Silva |
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